Alex
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Rio de Mouro, Sintra, Portugal
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« Responder #45 em: 17/03/2012, 10:20:19 » |
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Pois é, mesmo assim.
Acho que tirando a parte de dobrar a matricula ao meio ou virar para cima, retirar a luz de matricula, as autoridades não se preocupam se tem o " P " como as matriculas dos carros, se tens o " P " cá fora, desde que se veja os dígitos da matricula correctamente, não levantam problema.
Fiquei a saber tb que todas a s motas que saem da Baviera, na Expo, BMW novas, vêm com matricula europeia ( com o " P " ), não com a matricula em branco.
Não façam avarias na estrada e não são chateados,
Abraços,
Alex
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Serzedo
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Andar de mota é uma arte.... cair, faz parte!
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« Responder #46 em: 19/03/2012, 16:14:40 » |
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Para retirar as dúvidas sobre o uso ou não obrigatório, podemos ver um país que se encontra "quase" na mesma situação, no Reino Unido podem usar ou não o identificador na faixa azul, é opcional, mas caso não usem o identificador na faixa azul na chapa, têm de usar o autocolante equivalente ao nosso quando viajam para fora do país. Vejam a página 11 o ponto 8 deste documento de uma entidade do Reino Unido: Dúvidas sobre chapas de matrícula do UK - InglêsFonte: Site do Governo do Reino UnidoNós estamos numa situação análoga à deles, por isso mostra que temos de usar o dito cujo tóculante, uma vez que não é permitido por cá colocarmos a faixa azul nas nossas chapas de matrícula. "V"
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« Última modificação: 20/03/2012, 18:39:39 por Joao Silva (Johnny Alfa) »
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Serzedo
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Andar de mota é uma arte.... cair, faz parte!
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« Responder #47 em: 20/03/2012, 01:12:36 » |
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Finalmente encontrei a legislação que queria!! Numa pesquisa encontrei também um espanhol, que tinha um carro antigo e veio a PT... não tinha o tóculante e foi multado em 250€. A própria legislação espanhola refere o uso obrigatório de dístico identificativo de país, ou se possível a matrícula europeia. Artículo 50. Placas de matrícula, distintivos y documentación.
1. Vehículos a motor matriculados en España y sus remolques:
a) Todo vehículo a motor matriculado en España que haya de circular por las vías públicas del extranjero deberá llevar, en su parte posterior, además de la placa de matrícula nacional, el signo distintivo de su nacionalidad española. En el caso de que el vehículo a motor vaya seguido de uno o más remolques, tanto la matrícula como el signo distintivo deberán figurar, además, en la parte posterior del remolque único o último.
El signo distintivo de la nacionalidad española del vehículo se ajustará en cuanto a sus caracteres, dimensiones y colocación a lo dispuesto en el anexo XI.
b) Los conductores de los vehículos mencionados deberán llevar el permiso de circulación expedido por las Jefaturas de Tráfico con arreglo al artículo 28 de este Reglamento.
2. Vehículos a motor extranjeros matriculados en Estados parte en el Convenio Internacional de Ginebra y sus remolques:
a) De conformidad con lo acordado en el Convenio Internacional de Ginebra, de 19 de septiembre de 1949, sobre circulación por carretera, los vehículos a motor matriculados en cualquiera de los Estados parte en el mismo podrán circular por las vías públicas españolas cuando llevaren en su parte posterior, al menos, e inscrito en una placa o en el propio vehículo, el número de matrícula atribuido a éste por la autoridad competente de su país. Cuando vaya seguido de uno o de varios remolques, el remolque único o último habrá de llevar a su vez, en su parte posterior, el número de matrícula del vehículo tractor o un número de matrícula propio.
La composición del número de matrícula y la forma en que ésta haya de exhibirse son las determinadas en el anejo 3 del referido Convenio Internacional.
Salvo en aquellos casos en que figuren inscritos en sus placas de matrícula la sigla distintiva del Estado de la Unión Europea al que pertenecen y el símbolo representativo de la bandera de aquélla de acuerdo con la reglamentación que se recoge en el anexo I, los vehículos a motor aludidos deberán llevar, además, en su parte posterior el signo distintivo de la nacionalidad de su matrícula. Cuando vaya seguido de uno o de varios remolques, el signo distintivo deberá repetirse detrás del remolque único o último.
... Fonte: REAL DECRETO 2822/1998, DE 23 DE DICIEMBRE"V"
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« Última modificação: 20/03/2012, 01:46:52 por Serzedo »
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Coelho
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« Responder #48 em: 20/03/2012, 03:33:23 » |
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Obrigado pelo trabalho Serzedo, és um "lutador" . Abraço.
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Não há nada mais inútil do que fazer na perfeição algo que não precisava de ser feito.
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Serzedo
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« Responder #49 em: 20/03/2012, 12:35:28 » |
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Obrigado pelo trabalho Serzedo, és um "lutador" . Abraço. Estou na minha área. Até porque num dos anexos do regulamento tem outra referência: V-8 DISTINTIVO DE NACIONALIDAD EXTRANJERA 1. Indica que el vehículo está matriculado en el país a que corresponden las siglas que contiene, siendo su instalación obligatoria para circular por España. "V"
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« Última modificação: 20/03/2012, 13:00:35 por Serzedo »
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Serzedo
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« Responder #50 em: 20/03/2012, 20:08:40 » |
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Agora estou a pensar voltar a imprimir em reflector, e resiná-los, para ficarem com um aspecto mais distinto. Quanto á legalidade da coisa, tenho que ir ler o Código da estrada ou o decreto lei que especifica a coisa. Por acaso sabes onde o posso encontrar?
Abraços
Quanto ao facto de serem reflectores... foi como disse lá atrás, não deves de usar, por assim: 2 – É proibida a utilização de luz ou reflector vermelho dirigidos para a frente ou de luz ou reflector branco dirigidos para a retaguarda, salvo: a) Luz de marcha atrás e da chapa de matrícula; b) Avisadores luminosos especiais previstos no artigo 23; c) Dispositivos de iluminação e de sinalização utilizados nos veículos que circulam ao abrigo do disposto no artigo 58 Ver artigo 59º do Código da Estrada"V"
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« Última modificação: 20/03/2012, 20:10:34 por Serzedo »
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alaura
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« Responder #51 em: 06/06/2012, 13:49:27 » |
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Olá pessoal!!! Será que alguém simpático e prestável me poderia arranjar o tal autocolante com o "P" e levar-me para o EN? se faz favor! Beijinhos Laura
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Pisão
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« Responder #52 em: 06/06/2012, 13:50:33 » |
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Olá pessoal!!! Será que alguém simpático e prestável me poderia arranjar o tal autocolante com o "P" e levar-me para o EN? se faz favor! Beijinhos Laura Se houver mais um tambem agradeço!!!
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Márcio Pisoeiro Sócio Nº 110 Santarém - PT Deauville NT650V - Negra Scalabis
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« Responder #53 em: 06/06/2012, 13:54:06 » |
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Tenho uns 3 ou 4 para levar, se gostarem...
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Rui Frazão- Sócio nº 7 "O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons !" M.L.K.
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Pisão
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« Responder #54 em: 06/06/2012, 13:56:07 » |
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Trazei!!!!
Junta ao outro!!!!
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Márcio Pisoeiro Sócio Nº 110 Santarém - PT Deauville NT650V - Negra Scalabis
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alaura
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« Responder #55 em: 06/06/2012, 13:56:39 » |
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reserva um para mim Frazão se faz favor!!! Beijinhos Laura
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Rafael Correia
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« Responder #56 em: 06/06/2012, 21:46:52 » |
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Já agora sai um P para Viana. Pagamento do P feito com cerveja. Qantas bota para pagar o P ??
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BrunoES
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« Responder #57 em: 05/08/2022, 16:10:08 » |
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Lá vou eu ressuscitar um tópico que está morto e enterrado há mais de 10 anos.
Estive a ler sobre estes famosos "P" e segundo o decreto lei, e o que disseram aqui, as dimensões são, digamos, generosas...
Onde raio é que eu vou enfiar uma oval com 10 por 17 cm?! Só se for no banco.
Questão 1: Estas regras das dimensões mantêm-se? Questão 2: Caso "sim", na vossa experiência, qual a flexibilidade caso optemos por uma versão reduzida do dístico?
Obrigado desde já.
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« Responder #58 em: 05/08/2022, 16:24:27 » |
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Bruno,
Pelo que sei, tudo se mantém mas também não conheço ninguém que tenha sido multado por ter um "P" com as medidas abaixo do legislado... que é enorme.
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